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VACÂNCIA DEFINITIVA DO CARGO DE 2º VIGILANTE.

✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk) 📅 03/01/2023 👁️ 4 Leituras

Em 12/07/2022 o Respeitável Irão Marcial Custódio Borges, Loja Luz do Triângulo, 4121, REAA, GOB-MG, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

VACÂNCIA DEFINITIVA DO 2º VIGILANTE

 

Pergunto: Não tem legislação informando sobre a substituição do Segundo Vigilante; então, no caso de vacância definitiva, quem o substitui? Tem que realizar eleições?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

O 2º Vigilante, terceiro na hierarquia da administração da Loja, por ser um cargo eletivo, a vacância do seu cargo deve seguir a legislação eleitoral do GOB (procure-a
acessando GOB LEX).

Caso a ausência do 2º Vigilante for precária, isto é, temporária, no caso do 2º Vigilante, quem assume a sua vaga emergencialmente é o 2º Experto.

Em resumo, se a vacância definitiva, segue-se o que reza a legislação eleitoral; se for precária, não definitiva, segue o que é consuetudinário no Rito.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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JAN/2022

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