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TRATAMENTO DO VENERÁVEL SUBSTITUTO

✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk) 📅 23/10/2017 👁️ 6 Leituras
Em 02/08/2017 o Respeitável Irmão Gedir Sardino Lima, Loja Prof. Hermínio Blackman, 1.762, sem mencionar o nome do Rito e Obediência, Oriente de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, solicita o seguinte esclarecimento:


TRATAMENTO DO VENERÁVEL SUBSTITUTO.


Caso possa favor responder: Que tratamento deve ser dado a um Mestre Ma
çom 1º Vigilante de ofício quando presidindo uma sessão na ausência do Venerável Mestre. Segue-se o ritual chamando-o de Venerável Mestre? Ou dá-se outro tratamento. O fato de estar presidindo uma sessão dá a ele o direito de ser chamado de Venerável Mestre?



CONSIDERAÇÕES


Deixemos os excessos de preciosismo de lado.

O substituto precário é tratado também como Venerável Mestre. Esse é apenas um tratamento surgido por uma situação em que o Venerável de ofício está ausente, portanto quem dirige a Loja nessa oportunidade é assim tratado, a despeito de que essa situação não dá ao substituto legal a condição de ser o Venerável Mestre de ofício (definitivo).

Tratar o substituto como Venerável é de fato trata-lo pelo cargo que eventualmente ele está exercendo naquela oportunidade.

Assim, não existe nenhum tratamento especial para essa ocasião.

Além do mais é sabido que se porventura houver impedimento definitivo do Venerável Mestre, realiza-se uma nova eleição e, por conseguinte uma nova instalação ou, se for o caso, uma reassunção.



T.F.A.


PEDRO JUK



OUT/2017

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