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Maçonaria & Política (VI)

✍️ Desconhecido 📅 09/03/2024 👁️ 7 Leituras

votar, política

O Analfabeto Político [1]
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O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
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O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio dos exploradores do povo.

Berthold Brecht

Introdução

A fim de que não haja solução de continuidade entre o texto anterior (PINHEIRO, 2022), o que introduziu o tema da Representação, este inicia com a reprodução das últimas palavras daquele:

Contudo, uma das visões alternativas apontada pelos estudiosos é o modelo “output de suporte”, tema que dará início ao próximo texto quando, com foco dirigido para a realidade brasileira, também serão exploradas as seguintes questões:

  • a “irresponsabilidade do Parlamento” notadamente no sistema Presidencialista;
  • em que pese a participação no processo eleitoral, a condição de não lograr representantes e a exclusão de demandas promovidas pelo próprio regramento do sistema eleitoral;
  • o problema da proporcionalidade que leva ao desequilíbrio das representações nas Casas Legislativas;
  • os acordos e o oportunismo do voto de liderança (bancada) como causador de distorções da representação;
  • no plano federal, as matérias em carácter terminativo; e,
  • o logrolling, isto é: como aprovar com o voto majoritário as matérias de interesse minoritário?

REPRESENTAÇÃO – o modelo output de suporte

O resgate das condições que impossibilitam a efectividade do modelo de “input de demanda” facilita o entendimento do “output de suporte”. E quais seriam (são) essas condições? J. C. Wahlke, citado por Campilongo (1988, p. 19) aponta:

(a) os partidos políticos (pois escolha eleitoral é feita entre os candidatos indicados pelos partidos) possuam programas conhecidos pelos eleitores; (b) o comportamento dos representantes seja conforme o programa partidário; e (c) que os eleitores sejam capazes de associar os candidatos aos programas e os seus comportamentos legislativos anteriores, baseando o seu voto nesses dados.

Ora, é fácil ver que nenhuma dessas condições prevalecem no Brasil, excepto a de que não existe candidatura independente pois a filiação partidária é uma das exigências estabelecidas pelo regramento nacional para concorrer aos pleitos:

  • quanto a (a): é possível admitir que os eleitores conheçam os programas dos 32 Partidos Políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral [2], bem como saibam diferenciá-los nos pontos que poderiam influenciar o voto? Como escolher a partir dos programas político-partidários quando à excepção dos extremos do espectro político há mais semelhanças do que diferenças e ambas expressas em linguagem difusa e genérica (tudo pode, tudo cabe, mas nada é assegurado!)? (BRASIL, 2014)
  • Quanto a (b): como formar expectativas coerentes (e posteriormente exigir o cumprimento) do comportamento dos representantes se mesmo antes das eleições, ao longo da campanha, os Partidos casuisticamente estabelecem alianças (oficiais ou não), coligações e mais recentemente são cogitadas Federações nas quais Partidos com Programas distintos, quando não opostos, se apresentam como monólitos referenciais, efectivas balizas orientadoras das futuras iniciativas (de representação)? E para conciliar o inconciliável as lideranças político-partidárias, incansavelmente, se dedicam às maratonas de silogismos e raciocínios falaciosos que pela criatividade e abundância causariam inveja aos estratagemas enumerados por Schopenhauer (1997).
  • Quanto a (c): a relação do eleitor brasileiro com o seu representante, sobretudo nos Legislativos, é mais um exemplo da sua “memória curta” e/ou falta de interesse (ao longo das legislaturas) e acompanhamento daquele que mereceu o seu voto. As fontes variam bastante [3] mas, de regra, decorridos alguns meses da eleição o eleitor médio já não lembra em quem votou e (por isso) muito menos o acompanha [4] para cobrar coerência de atitudes (promessas vs. realizações); tratando-se de comportamento indiferenciado independentemente do recorte demográfico, se por idade, género ou anos de formação educacional.

Destarte, se às impossibilidades de ordem prática já discutidas (PINHEIRO, 2022) forem combinadas as condições acima, forma-se um quadro de efectiva incapacidade do modelo de “input de demanda” responder ao problema da representação. Frente a essa realidade que com variações de grau não se verifica apenas no Brasil, Wahlke introduz os conceitos de “input de suporte” e de output a partir de uma imagem muito próxima aos brasileiros: “[…] está amplamente provado que os eleitores se identificam com um partido por razões mais ou menos idênticas às que os identificam a um time de futebol” (op. cit., p. 19). A citação admite várias interpretações assim como delas se pode fazer algumas de deduções, e para a reflexão dos leitores cogito algumas:

  1. que as emoções e as paixões sobressaem sobre a racionalidade no momento das avaliações e escolhas;
  2. que a tristeza pela derrota assim como a alegria pela vitória são efémeras – os próximos resultados, quando não o imediatamente após, têm o condão de fazer esquecer o passado;
  3. que apesar de o torcedor orgulhosamente referir ao “meu time”, ele nada ou quase nada pode fazer para influir nas decisões dos dirigentes que efectivamente delineiam o futuro do que ele, paradoxalmente, insiste em identificar como “seu”; por fim, mas sem pretender esgotar a matéria,
  4. a visão do torcedor é essencialmente egoísta, paroquial e de curto prazo.

Não obstante a insuficiência do torcedor atomizado na participação das grandes decisões que afectam (afectarão) o time, a torcida (difusa, demograficamente fragmentada) actua como efectivo suporte à continuidade (longo prazo) do time. David Easton [5] (apud CAMPILONGO, 1988, p. 27) esclarece:

Excepto em longos períodos, o suporte (apoio) difuso é independente dos efeitos dos outputs quotidianos […] Se quisermos, os outputs, aqui, podem ser considerados psíquicos ou simbólicos e, nesse sentido, podem oferecer benefícios individuais imediatos capazes de estimular uma resposta de suporte. Os indivíduos podem ficar satisfeitos, por exemplo, com a promessa de futura grandiosidade para os seus sistemas ou gratificados ao sentirem-se partes importantes de processo histórico que clama por restrições presentes em nome de benefícios futuros para o sistema político.

Em outros termos: os resultados (entregas, outputs) de curto prazo, ainda que frustrantes nem sempre arrefecem o ânimo do torcedor [6]. E prosseguindo a metáfora esportiva, a condição para o entusiasmo e a confiança do torcedor passa pela continuada valorização e convencimento da sua importância para os destinos do clube/time mediante, por exemplo, o incentivo da sua participação no dia a dia das actividades (presença nos jogos, treinos, aquisição de material para divulgação, activismo proselitista) bem como do cometimento de práticas responsáveis (pagamento em dia das mensalidades), estratégias que também alimentam as suas expectativas de que a médio e longo prazo as iniciativas serão convertidas em resultados tangíveis (vitórias, aumento de receitas) ou quiçá memoráveis (conquistas de campeonatos, troféus, etc.) e frente aos quais sente-se co-responsável. Assim, saem dos ombros dos dirigentes (representantes) o peso e a responsabilidade pelas entregas de curto prazo; senão tudo, quase tudo fica para o porvir … podendo mesmo – as entregas – vir a ser convertidas em renovação de promessas no curso das próximas eleições.

E é assim, escamoteando as entregas de curto prazo e remetendo para o terreno difuso das expectativas intangíveis situadas no longo prazo (quando não para as calendas gregas) que o sistema se mantém activo e operante. Troque-se a entrega correspondente ao resultado de uma partida (vitória, derrota, conquista do campeonato, rebaixamento, etc.) pelas entregas económicas (redução/aumento da inflação, emprego, benefícios, etc.), sociais (novos direitos, tutela estatal, etc.), e mesmo políticas (promessas de reformas) e ter-se-á um quadro muito próximo da realidade política contemporânea brasileira no que tange ao relacionamento e ao comprometimento entre os representantes e os representados.

Como foi dado a observar, o texto, assim como os estudos de apoio trazidos por Campilongo (op. cit.) são datados de aproximadamente 40 anos, época em que se de um lado os recursos da radiodifusão já eram largamente utilizados na propaganda política (DEROSA, 2017) [7], assim como conhecidos os elementos e as estratégias a serviço da psicologia das massas (onde a realidade objectiva cede espaço ao imaginário, às emoções e à percepção), de outro ainda não estavam amplamente disseminadas (algumas sequer desenvolvidas) as Tecnologias de Informação Aplicadas às Comunicações (TICs) [8], a espinha dorsal das plataformas sobre as quais se organizam as redes sociais contemporâneas, também assentadas na inteligência artificial, nos “robôs”, nos chatbots, etc.

É natural, pois, que se faça a pergunta: qual o efeito do novo ambiente sobre o comportamento do eleitor, a exemplo da escolha do candidato e o seu posterior acompanhamento, bem como dos representantes frente aos seus representados?

A julgar por alguns estudos [9], o assunto “informação política”, à excepção dos grupos dedicados (dos mais engajados), não conta com a atenção preferencial do usuário médio das redes sociais, sendo por larga margem superado pelas matérias de oportunidade (CoViD, atentados, desastres naturais, etc.), trocas de selfies, de textos religiosos, de auto-ajuda, do registro de momentos “especiais”, de paisagens e imagens, de músicas, de desportos e lazer em geral, relacionamentos, etc. Ademais, infelizmente, nesse ambiente grassa a disseminação de fake news, o que deixa muitos inseguros e descrentes.

Portanto, nesse campo, o das relações representante-representado, aparentemente, nada de novo, pois o comportamento do eleitor padrão continua tipificado pelo homem-massa descrito no início do século por Ortega y Gasset (s.d.) [10], e também por Weaver (2012) e Santos (2012). Assim, em que pese a enorme oferta de condições para qualificar o relacionamento, tanto por iniciativa de um polo quanto pelo outro, o que se observa, com as excepções que confirmam a regra, é um gigantesco vazio de iniciativas e conteúdo substantivo. A bem da verdade não se pode falar em vazio, pois é um princípio físico que nada fica nesta condição por muito tempo; assim, já podem ser observados movimentos que se valem também das próprias NTIC para criar e disseminar (ou melhor: viralizar) narrativas. Ainda que algumas não resistam a uma apreciação minimamente crítica, com apelos ao psicológico e ao subjectivo sensibilizam os corações e as mentes dos eleitores. Embora seja lugar comum, não custa repetir: povo que desconhece a História (ao que eu acrescento: além da sua, a dos demais) tende a repetir os mesmos erros, razão pela qual convido à leitura de Mackay (2020) e Murray (2018, 2020):

Vivemos, actualmente, uma grande insanidade das multidões. Em público e em privado, tanto on quanto offline, as pessoas estão a comportar-se de forma cada vez mais irracional e febril, seguindo o rebanho ou sendo simplesmente desagradáveis. O ciclo diário das notícias alimenta-se com as consequências desta situação. Contudo, apesar de vermos os sintomas em todo o lado, não vemos as causas. (MURRAY, 2020, p. 11)

A maioria dos temas no campo da sociologia política são multifacetados, daí ser fácil para as mentes habilidosas e mal intencionadas tomar um ponto isolado e enfatizar as suas fragilidades com vistas a convencer os incautos de que elas são representativas do todo. Por conseguinte, nesse ambiente de complexidades é fácil encontrar um (ou o) culpado, notadamente no sistema Presidencialista, como é o caso no Brasil.

Conforme visto, o processo de formulação e implementação de políticas públicas (FIPP), cujos resultados ao fim e ao cabo correspondem às entregas dos representantes (agentes políticos nos Parlamentos e Executivos) aos representados (cidadãos-eleitores), é um jogo deveras complexo e que conta com a participação de inúmeros agentes com níveis de organização, articulação e poder de pressão assimétricos. À semelhança de um jogo de xadrez, a FIPP corresponde a uma sucessão de lances e movimentos tácticos (curto prazo) e estratégicos (longo prazo, nem sempre claros mesmo para os mais bem informados), avanços e recuos em meio aos quais os “inputs de demandas” atomizadas sem dúvida possuem um papel. Todavia, se de um lado esse papel não deve ser superestimado (como se o eleitor atomizado fosse o único protagonista), de outro não deveria ser explorado pelos agentes (representantes) políticos como se a sua relevância fosse maior do que efectivamente é.

Encaminho as considerações finais desta primeira seção com a observação de que a Ordem, se não em Loja aberta, a partir da formação de grupos espontâneos, pode ser um locus privilegiado (pelo animus fraterno com orientação à verdade) para o debate esclarecedor de determinadas matérias, como é o caso desta (que em termos pode ser denominada de falácia da representação) entre outras da série Maçonaria & Política sem, é claro, inclinar-se ao proselitismo político-partidário-ideológico que não raro resvala para a animosidade que resulta, ao contrário, por afastar os Irmãos.

A “irresponsabilidade do parlamento” no presidencialismo

À primeira vista o título da seção surpreende, mas logo a seguir a expressão ficará devidamente qualificada. E para que fique mais claro o vínculo entre o grande tema – o problema da representação – e a questão da irresponsabilidade, dou início com duas citações de Lauvaux (1987):

O parlamentarismo nasceu e se desenvolveu empiricamente a partir do modelo do regime representativo inglês […] é, de longe, a fórmula institucional mais divulgada do regime representativo do Estado de direito (p. 40);
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[…] pode-se ver na responsabilidade ministerial o critério definitivo do parlamentarismo (p. 44)

E adiante reitera: “Portanto, o único critério do parlamentarismo parece ser a responsabilidade governamental perante a assembleia eleita.” (op. cit., p. 46)

(o leitor atento já percebeu que para melhor esclarecer uma ideia ou conceito, mais uma vez, busca-se o seu contraponto pois, como alguém já disse, o contraste faz nascer a consciência)

Diferentemente do Presidencialismo, cuja eleição do Presidente (e dos demais titulares dos Executivos) se dá de modo independente da eleição dos parlamentares, no Parlamentarismo clássico a eleição para o Parlamento automaticamente define os que exercerão as funções executivas de governo – senão exclusivamente os egressos do partido majoritário, os da coligação liderada por este. Portanto, o Gabinete Executivo (chamado então, de governo e constituído pelos ministros) é oriundo do próprio Parlamento, perante o qual deve responder em que medida implementa o programa submetido aos eleitores e às contingências responde em conformidade com as directrizes programáticas dos partidos consorciados no Gabinete.

Assim, em que pese as variações [11], um dos elementos fundamentais do Sistema Parlamentarista de Governo, que o distingue mesmo do Presidencialismo, é a solidariedade dos ministros que são então responsáveis perante ao Parlamento pela condução da política geral do governo que tem à frente o Primeiro Ministro. Diz-se, no início do Governo, que o Gabinete possui a confiança do Parlamento; entretanto, com o passar do tempo a situação pode se alterar. É conhecido e notório o “direito de dissolução, concebido como um meio de restabelecimento da harmonia institucional, no caso de conflito entre os poderes” (LAUVAUX, 1987, p. 33). Conflito entre poderes, esclareça-se, aqui em nada se assemelha com o que se observa no Brasil, mas antes com divergências sobre a condução das actividades de Governo, ou seja: é possível que em dado momento, no exercício da sua actividade fiscalizadora, o Parlamento compreenda que o Gabinete não está entregando o que prometera ao eleitorado, o que pode ser apreendido, por exemplo, a partir da “voz das ruas” – pesquisas reverberadas pela mídia. Diz-se, então, que o Gabinete perdeu a confiança do Parlamento. Nesse caso, tanto o Primeiro Ministro quanto o Parlamento podem, mediante procedimentos específicos, provocar a antecipação das eleições, o que equivale então a chamar os eleitores para solucionar o impasse (afinal o Parlamento pode estar equivocado na sua avaliação) antes que o quadro evolua para uma crise que imobilize os actos de gestão. Assim, a depender do resultado das urnas o Gabinete pode ser mantido, reconstituído no todo ou em parte, e os parlamentares que não lograrem sucesso perderão (antecipadamente) o mandato. Para alguns, o instituto da dissolução que acompanha a negativa do voto de confiança [12] é um mecanismo que induz a cooperação (Executivo-Legislativo) também por envolver riscos para todos, desde a deixar de integrar o governo (expectativa dos parlamentares no sistema parlamentarista) até a perda do mandato também para os que não estão no governo; mas para outros, que denominam o sistema de “para-lamentar”, tem função inversa: estimula (falsas) crises com vistas a antecipar as eleições e assim chegar ao poder; não entrarei neste mérito.

O que importa, aqui chamar a atenção, é que no Parlamentarismo existe um nível adicional de controle da representação: o Parlamento dispõe de mecanismos mais ágeis e eficazes (voto de confiança, dissolução, antecipação das eleições, etc.) para substituir o governo caso a maioria entenda que ele (o Gabinete – Executivo) não mais representa, pelas suas iniciativas, actos ou omissões, a vontade do eleitor. Já no Presidencialismo brasileiro só existem as intermináveis e mediáticas Comissões Parlamentares de Inquérito que podem ou não resultar em pedido de impedimento do Executivo, processo moroso e desgastante para as instituições políticas e que corrói a vida social e económica do país. A derrubada do veto presidencial, pelo Parlamento, é também apontada como instrumento de controle, todavia não se compara à dissolução e tampouco ao recall que, por exemplo, vige no Presidencialismo norte-americano.

As citações a seguir, extraídas de Lamounier e Nohlen (1993) [13], ressaltam as diferenças entre os dois sistemas bem como deixam claro o significado atribuído à expressão “irresponsabilidade do Parlamento”:

O regime democrático de parlamentarismo puro [..] é um sistema de dependência mútua, na qual o principal poder, o Executivo, é necessariamente apoiado por uma maioria do Legislativo e pode cair ao receber um voto de não-confiança […] já o presidencialismo puro é o contrário; é um sistema de independência mútua […] (p. 58);
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[referindo-se ao Brasil] […] uma demonstração eloquente da superficialidade do falso consenso […] parte dos membros do Legislativo, que não se sentem responsáveis pela formulação da política nacional e se dedicam primordialmente à representação de interesses regionais, corporativos ou clientelísticos (p. 67);
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[idem] A nova Constituição acabou dando mais poder ao Legislativo, mas não deu, proporcionalmente, responsabilidades (p. 70);
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E mais: dentro do nosso [referindo-se ao Brasil] sistema, produz-se uma rigorosa irresponsabilidade legislativa. A sobrevivência política de um parlamentar não depende dos resultados das suas articulações com o governo, e sim do papel que ele venha a desempenhar perante o seu eleitorado […] O Legislativo presidencialista não assume nenhum compromisso com políticas que possam exigir sacrifícios. (p. 108);
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Por isso, é preciso encontrar um mecanismo, tenha ele o nome de parlamentarismo, de presidencialismo, o que for, mas um mecanismo que aumente a responsabilidade da Câmara e do Congresso na formulação da política nacional. E isso só é possível pelo mecanismo da dissolução. Sem a dissolução vamos continuar brincando […] característica do parlamentarismo […] pré-requisito básico: a responsabilidade da Câmara perante o governo [14] […] o primeiro-ministro solicita […] a dissolução porque a Câmara que, ao aprovar o primeiro-ministro, aprovou o seu programa de governo, não aprova as leis necessárias à implementação desse programa. Ou seja, se a Câmara trai o compromisso de apoio ao programa governamental […] irresponsabilidade da Câmara na formulação das políticas nacionais (p. 113-4);
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Quero dizer que os partidos, em particular a oposição – porque é fácil ser oposição ao governo, em tempos difíceis -, fogem da sua responsabilidade de definição de política pública. (p. 121).

As citações, numerosas, foram para deixar claro que a “irresponsabilidade do parlamento” no sistema presidencialista é praticamente uma unanimidade, assim como as suas consequências. Outro ponto em torno do qual praticamente não há divergências é o que diz respeito à questão da governabilidade, que ao mesmo tempo que acompanha a questão da representação, não se encerra no debate parlamentarismo vs. presidencialismo, exigindo que também se repense, com vistas à maior eficácia e efectividade, concomitantemente, os sistemas eleitoral e partidário.

Por fim, conforme já mencionado em textos anteriores da série (M&P), ainda que se possa analisar, acompanhar e cobrar as condutas individuais, é preciso ter claro que muitos, senão a maioria dos problemas políticos brasileiros têm raiz no projecto (estrutura e governança) das suas instituições; assim, sem redesenhá-las a tendência aponta no sentido à procura (sem fim) do “culpado da vez” ou, recorrendo a expressão popular, a “enxugar gelo”, ou ainda, como referiu um palestrante “a continuar brincando” … eu arrisco outra alternativa que não exclui as anteriores, ao contrário, delas se vale para ficar encoberta: continuar a fazer o jogo dos inconfessáveis interesses nada republicanos. Um dos subprodutos da “irresponsabilidade do parlamento” é o denominado activismo do Poder Judiciário, mas também do Ministério Público – temas para outro texto -, o que não significa, e que desde já fique claro, que todo activismo do Judiciário seja decorrente da inacção do Parlamento.

A exclusão de demandas

O chamamento à responsabilidade do voto equivale ao convite à participação no processo de identificação, proposição e implementação de demandas que, em conjunto, grosso modo, constituem a oferta de políticas públicas. Conforme já visto, há diversos óbices que se apresentam em diferentes fases do processo, o que será visto na sequência é que a própria modelagem institucional se encarrega de excluir um conjunto expressivo de demandas.

Há dois grandes sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional, e a criatividade levou também à criação de um hibridismo, o sistema misto. O que ora importa é o sistema proporcional adoptado no Brasil para a eleição da representação popular – Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Distrital e Câmara Federal.

A representação proporcional tem duas grandes preocupações fundamentais: a) assegurar que a diversidade de opiniões de uma sociedade esteja reflectida no Parlamento; e, b) garantir equidade matemática entre os votos dos eleitores e a representação popular […] espelhar aritmeticamente no Parlamento as preferências da sociedade […] Os sistemas proporcionais procuram garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos numa eleição. (NICOLAU, 1999, p. 31).

Uma imagem muito difundida é a de que o parlamento é (deveria ser) um microcosmo (visões de mundo, valores, anseios, propostas, perfil, etc.), senão da sociedade, do público eleitor. Portanto, qualquer procedimento que comprometa esses fundamentos, em algum grau abala a qualidade, a fidedignidade da representação; no limite, como restará demonstrado, pela combinação de algumas institucionalidades é possível mesmo que o Parlamento não represente a sociedade que formalmente diz representar.

O primeiro filtro corresponde aos próprios partidos políticos, canais pelos quais obrigatoriamente as expectativas da sociedade chegam a debate no Parlamento. Trata-se de um filtro natural à democracia indirecta e representativa, seja por impossibilidade prática de cada cidadão, isoladamente, se apresentar como candidato, mas sobretudo porque isto corresponderia a um individualismo incompatível com uma realidade que impõe a identificação de objectivos comuns – res publica. Quantos partidos são (seriam) necessários para representar os grandes propósitos da sociedade? Trata-se de pergunta sem resposta definitiva; para alguns não se trata de limitar o número de partidos, pois aqueles que não lograssem a aprovação da sociedade (não encontrassem a quem representar), naturalmente seriam extintos … não é o que revela a realidade brasileira, aonde o corporativismo partidário nunca deixa de surpreender quando se trata da sobrevivência da espécie – tudo em nome, é claro, da democracia, cujos Parlamentos devem abrigar o maior número possível de ideias e pontos de vista. Mas para outros, a exemplo de Wallerstein (2002), não mais do que 3 (três) agremiações são necessárias para reunir as grandes expectativas passíveis de discussão quanto aos rumos a serem tomados; finalmente, há robustas evidências empíricas de que a partir de determinado número (qual? não se sabe, mas reduzido), independentemente se sob o presidencialismo ou parlamentarismo, a quantidade de partidos começa a ser disfuncional (LAMOUNIER e NOHLEN, 1993). Nesse caso a proliferação de partidos é então uma resposta a outros objectivos que nada tem a ver com o aumento da qualidade democrática.

Poucos se dão conta, mas no Brasil, na maioria das vezes se considera que o voto é dado ao Partido, e não ao candidato, sendo este um instrumento (por vezes não mais do que uma peça de marketing) para a divulgação partidária com o intuito de capturar a preferência do eleitor. Em que pese essa realidade, o eleitor brasileiro ainda é orientado, predominantemente, pelo voto personalizado (daí a importância dos chamados “puxadores de votos”, muito embora existam diferenças entre os chamados eleitores da direita vs. esquerda que, por sua vez, são determinantes para as estratégias de campanha. Assim, apurados os votos válidos, calcula-se quantas cadeiras cada Partido deverá ocupar no Parlamento a partir dos votos recebidos pelos seus candidatos e os atribuídos directamente à legenda.

É habitual que esta matéria seja apresentada a partir de conceitos intermediários como os coeficientes eleitoral e partidário, o que não afecta o raciocínio e tampouco o entendimento do que se pretende [15]: o sistema proporcional partidário combinado a um pluripartidarismo como o brasileiro dá margem a alguns problemas de representação cuja análise segue a Figura 1:

Dos 6 (seis) Partidos que disputaram as eleições, o último (F), apesar de ter recebido 3.050 votos, ficou (e os seus eleitores) sem representantes no Parlamento. Ora, direis: isso significa que as ideias e propostas do Partido F são minoritárias na sociedade, não devendo pois ser levadas à discussão no Parlamento. Sim, esse é o entendimento geral; mas o que ora se pretende enfatizar é que, naturalmente, como consequência das próprias regras do jogo, nem todos os cidadãos-eleitores (e tampouco as suas demandas) chegam a ser representados no Parlamento. Ainda que o “input de demanda” fosse uma realidade viável, ele seria abortado pela própria natureza do processo eleitoral brasileiro.

Surge então uma outra questão: haveria algum modo de fazer esses cidadãos também representados? Sim, existe uma modalidade concebida ainda no séc. XIX, por Thomas Hare, o Sistema de Voto Único Transferível (STV – single transferable vote) que contou com o apoio de J. Stuart Mill [16] (2006). Trata-se de um engenhoso sistema que embora recebido com entusiasmo à época não logrou maior disseminação devido às dificuldades operacionais, o que hoje, à luz das NTIC, não seria obstáculo. Maiores informações sobre a modalidade podem ser vistas em Nicolau (1999), em Mill (op. cit.), em Carlomagno e Carvalho (1918) que apresentam um instigante estudo sobre a realidade brasileira, e também na wikipedia [17], de onde se lê que:

O voto único transferível (sigla em português: VUT; em inglês: single transferable vote, com a sigla STV) é um sistema de votação de representação proporcional através do voto preferencial em casos de votações à partidos ou organizações de múltiplas pessoas. No âmbito do VUT, um eleitor tem um único voto que inicialmente é atribuído ao seu candidato preferido. Os votos são totalizados e uma quota (o número de votos necessários para ganhar um lugar) é derivado. Se o candidato alcança a quota, ele(a) é eleito(a) e em alguns sistemas de VUT qualquer voto excedente é transferido para outros candidatos proporcionalmente às preferências declaradas dos eleitores […] Ele foi concebido para minimizar desperdício nas votações e fornecer representação proporcional, garantindo ao mesmo tempo que são explicitamente votos expressos para candidatos individuais em vez de listas de partidos.

No Brasil, um sistema análogo, o do “voto preferencial”, porém aplicável à eleição para o Executivo (que adopta o sistema majoritário), foi apresentado pela Deputada Renata Abreu (Podemos-SP) [18] ao Congresso Nacional, porém não logrou avanço, o que deveria suscitar maiores reflexões: por quê?

É importante não perder de vista que o objectivo, por ora, não é detalhar as alternativas que possam aprimorar o sistema de representação da sociedade, mas antes chamar a atenção para a existência de possibilidades que, se um lado se multiplicam na razão directa da oferta das NTIC e se disseminam por entre tantas actividades, por outro encontram resistências quando se intenta aprimorar o que é essencial ao Estado Democrático de Direito sob o regime Republicano – a participação mais efectiva e directa do povo nos assuntos da República.

Dando continuidade ao exemplo anterior, a Figura 2 permite explorar outro aspecto bastante conhecido do problema da representação.

Estabelecido que o Partido B tem direito a 3 (três) cadeiras no Parlamento, quem tomará posse? Certamente os três mais votados, os candidatos 1, 2 e 3 respectivamente. Raciocínio análogo se aplica ao Partido C: os candidatos 1 e 2. O observador mais atento notou que o candidato 3 do Partido C, embora tendo recebido 25% a mais de votos que o candidato 3 do Partido B (4000), não logrou participação no Parlamento. O motivo? A estratégia do Partido B: concentrou esforços em poucos candidatos, provavelmente bastante conhecidos (populares), e deu ênfase à divulgação da legenda (logotipo, cor, número, etc.); enquanto que o Partido C distribuiu e personalizou a sua propaganda entre 5 (cinco) candidatos, provavelmente medianamente conhecidos. Este é um fenómeno bastante conhecido do eleitor brasileiro porque verificado em praticamente todas as eleições: 1) Partidos com forte imagem entre a população, seja por motivação ideológica ou programática, ou qualquer outra iniciativa, mas também por vezes alavancada pelos “puxadores de voto”, conseguem expressiva votação na legenda; 2) resulta que por vezes são eleitos (“de carona”) candidatos praticamente desconhecidos, como hipoteticamente exemplificado pelo candidato 3 do Partido B frente ao também terceiro do Partido C, este provavelmente mais conhecido do que aquele.

Também no que tange ao sistema majoritário o marco regulatório eleitoral brasileiro admite casos que seriam tão somente curiosos não fossem os efeitos danosos que podem ocasionar:

  • nos municípios com menos de 200 mil eleitores – divisor de águas da chamada para o segundo turno – é possível que um candidato mesmo não tendo alcançado a maioria absoluta [19], tendo recebido 38% dos votos úteis, seja empossado como Prefeito desde que o restante dos votos tenham sido divididos entre os demais candidatos, por exemplo: 35% para um, 20% para outro e, finalmente, 7% para o quarto candidato. Nesse caso, tanto o vitorioso poderá dizer que recebeu a maioria dos votos (38%), quanto os demais acertadamente poderão afirmar o contrário, que ele foi rejeitado por 62% dos eleitores. Em situações como essa, a depender da composição da Câmara, a administração pode enfrentar grandes dificuldades para manter a governabilidade e mesmo a governança, mesmo frente aos prejuízos à comunidade, senão pela rejeição sumária, pelo atraso e postergação de iniciativas do Executivo; e,
  • raciocínio e comportamento muito semelhante se verifica nas cidades [20] com mais de 200 mil eleitores e que não lograram eleger  o Executivo no primeiro turno. Neste caso, mesmo o candidato que tenha chegado ao segundo turno com 40% dos votos estará sujeito a ouvir que não tem (teve) o apoio da maioria dos eleitores. Isso explica, em parte, porque um candidato que tenha chegado ao segundo turno com 30% dos votos consiga “virar o jogo” – através de alianças com os demais candidatos obtém sucesso na transferência dos votos que no primeiro turno foram atribuídos a estes, isto é, do conjunto majoritário que não escolheu o mais votado no primeiro turno.

Situações como estas alimentam, por exemplo, a tese do voto útil, bem como levam à formação de alianças incompreensíveis aos olhos do eleitor (já comentado na primeira seção deste texto) que, por isto, pode mesmo se afastar da vida política. Ademais, são larga e habilmente exploradas (pois ninguém pode ser acusado de mentir ou divulgar fake news) por publicitários que antes e acima de tudo, sem compromissos com o efectivo esclarecimento, disputam fatias do mercado de eleitores.

Em síntese, recuperando o fio da meada, o que ora se demonstra são as insuficiências de projecto do sistema-eleitoral-partidário-representativo-brasileiro que de algum modo distanciam o cidadão do centro do palco dos acontecimentos, deslocando-o para ser, quando não um coadjuvante inexpressivo, um mero espectador que dos lugares mais populares da plateia, e com muito esforço, acompanha e tenta compreender o desenrolar da tragédia que nada tem de ficcional.

As matérias em carácter terminativo

Diga a um amigo, cidadão-eleitor, que determinada matéria foi aprovada na Câmara Federal e com celeridade inusitada; depois, pergunte a ele o que depreende deste facto. Acredito que a primeira reacção será de surpresa pela ingenuidade da pergunta, mas logo dirá que tal se deu devido ao elevado (“espírito”) grau de consciência e responsabilidade da Casa – 81 Senadores – que, reunida, analisou o tema e, tendo-o debatido à exaustão, em esforço extraordinário finalmente o aprovou por maioria. Ora, ora, ledo engano como, a seguir, será demonstrado.

Preliminarmente um breve esclarecimento [21] sobre a expressão “maioria”, que merece a devida qualificação:

  • “A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos” [22];
  • observado o quórum regimental, de regra um percentual (a exemplo de 50%) do colegiado referente, “a maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela “metade + 1 (mais um)”, como ouve-se comumente” [23];
  • atendidos os pré-requisitos, o mais frequente o quórum regimental, mas também em determinadas situações a exigência da presença de alguns titulares de cargos (p. ex.: não ocorre qualquer deliberação na ausência do titular da mais alta hierarquia), a maioria qualificada necessariamente supera a absoluta a partir de uma base proporcional: 2/3, 3/5, 4/5, etc. relativos ao colegiado referente.

O tema ainda comporta desdobramentos, como é o caso do “voto de Minerva”, da unanimidade tácita [24] ou explícita e comprovada, ou ainda o empate que leva à decisão in dubio pro reo. Paralelamente ao aprofundamento dos conceitos, origens e razão de ser, a análise deve considerar não apenas os casos aos quais se aplicam, mas também as consequências de “cada maioria” e as manobras regimentais que as acompanham para agilizar ou obstaculizar os encaminhamentos. Todavia, é mais um tema para posterior desenvolvimento a fim de não se afastar em demasia do escopo deste texto. Contudo, essa lacuna em nada prejudica o entendimento do que se segue.

O resumo do texto de Oliveira (2021, p. 5) é claro e dispensa maiores esclarecimentos:

O processo legislativo no Senado Federal desenvolve-se mediante diversos ritos, conforme a espécie legislativa a ser produzida. Um dos mais utilizados é o rito abreviado, chamado na Câmara Alta de terminativo, em que a matéria pode ser aprovada pela Casa apenas com o exame das Comissões, dispensando-se a fase de deliberação em Plenário. A grande maioria dos projectos de lei ordinária são aprovados no Senado mediante esse procedimento, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados, onde o rito abreviado leva o nome de conclusivo. GRIFO MEU

É hora de você esclarecer ao seu amigo: não, não foi necessária uma sessão com os 81 senadores [25] para debater e aprovar a matéria que repercute sobre todo o país. Conforme esclarecido por Oliveira (op. cit.), foi suficiente que tramitasse e fosse aprovada na Comissão Permanente relativa ao tema que aborda. O site do Senado [26] informa quais são as Comissões e quantos membros integram cada uma:

Além da Comissão Directora, as comissões permanentes, com o respectivo número de integrantes e de suplentes, são: Assuntos Económicos (CAE) – 27; Assuntos Sociais (CAS) – 21; Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – 23;  Educação, Cultura e Desporto (CE) – 27; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) – 17; Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) – 19; Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) – 19; Serviços de Infra-estrutura (CI) – 23; Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) – 17;  Agricultura e Reforma Agrária (CRA) – 17; e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) – 17.

Conforme se constata, os integrantes variam de 17 a 27 Senadores. Se, por hipótese o quórum exigido para a aprovação for a maioria absoluta (o primeiro inteiro superior à metade), são suficientes, conforme o caso, de 9 a 14 Senadores, muito, muito menos do que sequer a metade do efectivo de Senadores da República! Pode(ria) ser diferente? Sim, mas o próprio autor, Oliveira, esclarece que a maioria dos projectos de leis ordinárias segue o rito terminativo, chamado conclusivo se o trâmite for na Câmara Federal, pois esse rito é considerado o default, isto é:

Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objectivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis [27].

Surpreso?

E considerando que as Comissões funcionam concomitantemente e que “Cada Senadora e Senador poderá integrar até seis comissões permanentes, sendo três como titular e três como suplente” (BRASIL, 2010, p. 10) parece clara a configuração de mais um caso de não representação, isto é, o Senador (ou Deputado) eleito raramente participa dos debates para a aprovação das matérias do interesse directo dos seus eleitores que, lembre-se, têm interesses diferenciados. Ademais, é completamente destituída de sentido a crença (amplamente disseminada para o convencimento à participação dos eleitores) de que as matérias são exaustivamente debatidas, senão por todos, pela maioria dos representantes de ambas as Casas.

Como subproduto, fica pois, e enormemente facilitado o trabalho dos lobistas que ao invés de actuarem no convencimento, seja lá por que meios forem, dos 81 Senadores ou 513 Deputados, devem concentrar os seus esforços e recursos sobre uma pequena amostra que nada assegura seja representativa – um microcosmo – do Congresso (e por extensão da sociedade); a propósito, justo ao contrário: a indicação dos integrantes das Comissões é um arranjo selectivo e estratégico que, não raro e a priori,  já assegura determinados posicionamentos frente a esta ou aquela matéria, a exemplo da venda ou estatização de activos, da instituição do poder de polícia, da protecção ou mesmo reservas de mercado, da supressão, criação ou extensão de direitos, de graus e tipos de intervenção do Estado na economia, nos usos e costumes – família, crenças, etc.

A situação admite ainda um componente adicional de comprometimento à representação: quando os integrantes seguem fielmente a orientação da liderança, neste caso, independentemente do número de participantes do mesmo Partido em determinada Comissão, todo o “convencimento” deve então ser dirigido sobre a liderança que efectivamente decide – os demais, seguem o líder. Fica fácil, então, compreender não só a luta renhida por determinados cargos, como aquilatar o poder reunido nas mãos dos “caciques partidários”, também conhecidos como o “alto clero” do Parlamento.

São constatações que, s.m.j., convidam à reflexão.

Logrolling

Logrolling é uma palavra pouco usual, mas o seu significado é simples: troca de votos” (TULLOCK, SELDON e BRADY, 2005, p. 41). Em que pese ser uma das práticas mais corriqueiras nas Casas Legislativas, confundindo-se com a própria natureza da política, ela oportuniza situações que por alguns são consideradas imorais porque depõem contra a ideia corrente de que as matérias aprovadas contam(ram) com o apoio da maioria, sobretudo quando implicam custos adicionais para todos. Um exemplo hipotético e em escala reduzida ilustra o que se verifica com mais frequência do que o suposto:

  • admita-se que determinado país federado possua um parlamento com 10 representantes de 4 (quatro) Partidos provenientes de estados membros distintos: 3 do A; 3 do B; 3 do C; e, apenas 1 (um) do D; e,
  • cada um dos estados possui interesses exclusivos a ponto de que frente aos dos demais não teriam motivos para contribuir com o patrocínio (via tributação federal), porque antes se ocupam em defender os seus próprios interesses.

Nestas circunstâncias, só há uma maneira de os representantes estaduais lograrem sucesso na defesa dos seus interesses exclusivos, pois cada proposição submetida será minoria frente às demais, senão com 1 (um), no máximo contarão com 3 (três) votos. A alternativa é constituir alianças – trocas de apoio/votos -: se A (B ou C) alia-se a D já terá formado maioria se os demais não formarem aliança contrária (ou se abstiverem); mas se buscar aliança com B ou C já terá assegurada a maioria (6 x 4) independentemente do comportamento dos demais. Claro que, em contrapartida, terá que apoiar o projecto do aliado ainda que este não seja do interesse da sua região. Assim, pela via da troca, A, B, C e D, embora minorias conseguem o apoio da maioria (e até mesmo a unanimidade) para os seus projectos. Ora, ainda que ao Parlamento possam ser levadas matérias de interesse restrito, admite-se que se aprovadas é porque lograram o apoio (leia-se: interesse) da maioria. Todavia, apesar de o exemplo ter sido hipotético, não é difícil encontrar evidências empíricas de que o caso analisado em tese se confunde com a própria realidade.

O caso do Partido D desperta ainda maior atenção, pois embora francamente minoritário ele pode ser o fiel da balança e colher benefícios provenientes de todos os lados – o poder das minorias. Também se torna mais fácil entender porque, mesmo em países federados com mais de 30 Partidos, são ténues os esforços para restringir a sua expansão – divide et impera (Júlio César) e, divide ut regnes (Napoleão Bonaparte) [28].

Portanto, também por isso, não é apropriado dizer que todas as matérias aprovadas pelo Parlamento correspondem aos interesses (inputs de demanda) da maioria dos cidadãos eleitores, talvez o inverso seja o mais apropriado.

Considerações finais

Este texto, em sequência ao anterior (PINHEIRO, 2022), deu continuidade e concluiu o que foi denominado de “o problema da representação”, sem que tenha tido a pretensão de exaurir o assunto – entre outros temas, por exemplo, não foi explorado [29] “o problema da proporcionalidade que leva ao desequilíbrio das representações nas Casas Legislativas”. A bibliografia citada pode ser o primeiro passo para aqueles que desejarem ampliar e também aprofundar o conhecimento sobre um dos pilares do Moderno Estado de Direito organizado a partir da democracia indirecta, representativa.

O leitor que seguir este caminho verá que os fundamentos para a adopção de cada uma das grandes opções históricas-estratégicas (a exemplo do sistema e da forma de governo, do sistema político-eleitoral, etc.), assim como dos critérios e práticas adoptadas (a escolha do tipo de maioria caso a caso, do voto único intransferível, do rito terminativo-conclusivo, da troca de votos, entre outras não trazidas ao texto [30]), sempre se fizeram acompanhar das mais nobres e altruísticas justificativas, a exemplo da ampliação da “qualidade da democracia” (pelo inclusão de novos participantes), do aumento da eficiência (mais agilidade e redução de custos) dos procedimentos, e quando não por declarações explícitas de abnegação (sabe-se lá com que intuito), tipo assim: “é com o sacrifício dos meus interesses pessoais que eu aprovo, apoio, …”.

Sim, de facto, quando cada uma das práticas é apreciada isoladamente torna-se difícil não reconhecer os méritos: sem dúvida que o rito terminativo agiliza e reduz custos, e não fosse a troca de votos as minorias jamais obteriam qualquer sucesso, em última análise não teriam entregas para atestar a efectividade do mandato perante os seus eleitores. Todavia, quando o conjunto é posto em funcionamento, não só são dadas a ver as contradições e as disfuncionalidades internas, como em meio a estas surgem as oportunidades para os comportamentos maliciosos e nada republicanos. Assim, por exemplo, um dos princípios Iluministas fundamentais da representação no Estado Moderno, “cada cabeça um voto”, nas circunstâncias apresentadas fica ferido de morte, pois ainda que aconteça o voto a representação pode ficar prejudicada ou mesmo anulada.  E se às falhas do desenho institucional se somarem os vícios e as paixões humanas (ambições, vaidades, individualismo excessivo, soberba, etc.), estarão então formadas as condições para a tempestade perfeita.

Conforme esclarecido, no domínio da política não existem estratégias e modelos livres de problemas e efeitos adversos, mas é possível escolher e quando oportuno corrigir e ajustar ao melhor à luz da realidade posta, da natureza humana e das experiências alhures.

Muitos encontram na Maçonaria um espaço acolhedor que os faz sentir, hoje, protagonistas de um passado glorioso (se é que isto é possível), mas parecem não se dar conta de que o futuro, e este é o que efectivamente importa, será (ou não) glorioso conforme o resultado do jogo jogado no presente que, por sua vez, se desenvolve a partir das regras vigentes, motivo suficiente, s.m.j., para que sejam conhecidas, preservadas e aperfeiçoadas se necessário. A doutrina e a simbologia são sem dúvida relevantes, assim como o reconhecimento de personagens relevantes, mas incontáveis páginas e tintas sobre a diferença de a cor (de um paramento, do ambiente, ou de um ornamento, etc.) ser vermelha ou azul, ou de um movimento (saudação, postura, etc.) ser com a mão direita ou esquerda (fechada ou aberta) têm o significado esvaziado se os ensinamentos decorrentes não forem apropriados e resultarem em iniciativas em alguma medida tangíveis no sentido à elevação e à transformação no dia a dia.

Concluo reiterando que Maçonaria, como fraternidade que a partir da prática do bem e iluminada pela luz busca a verdade, pode ser um espaço privilegiado para, senão a eliminação, a redução da ignorância acerca dos temas afectos à política – arte inerente à natureza humana – e também para que os Iniciados sepultem nas masmorras os vícios e as paixões se a fortuna os levar à condição de representantes no “mundo profano”.

Ivan A. Pinheiro

Mestre Maçom (licenciado) do Quadro da ARLS Mário Juarez de Oliveira, 4547, GOB-RS; da LEP Universum, 147, GLMERGS; da Loja de MESA Victor Meirelles; e Membro Correspondente da Academia Maçónica de Letras, Ciências, Artes e Ofícios do GOB-BA. O autor se expressa como livre pensador, os seus pontos de vista são absolutamente pessoais, não representam as Potências, Obediências e Lojas das quais participa, razão pela qual não raro se manifesta também com o recurso à primeira pessoa do discurso. E-mail: ivan.pinheiro@ufrgs.br. Porto Alegre-RS, 01.03.22.

Notas

[1] Disponível em: https://www.pensador.com/frase/MjMzMDA5/. Acesso em: 15.02.22.

[2] Fonte: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 20.02.22.

[3] Fonte: https://exame.com/brasil/mais-da-metade-dos-paulistanos-nao-lembra-em-quem-votou-para-vereador/. Acesso: 20.02.22.

[4] Fonte: https://balizah.com/voce-lembra-em-quem-votou-segue-deputados-nas-redes-sociais/. Acesso: 20.02.22.

[5] Canadense, cientista político, 1917 – 2014.

[6] Neste ponto a torcida brasileira parece ser diferente do que se observa em outros países, pois são poucos os técnicos que, a depender da etapa do campeonato, resistem a cinco ou seis derrotas consecutivas do time.

[7] Vide, p. ex., o ocorrido na II Guerra Mundial, tanto de um lado (países Aliados) quanto de outro (países do Eixo).

[8] Digitalização, miniaturização, novas arquitecturas, as novas gerações dos circuitos integrados – chips, etc. Alguns autores agregam o adjectivo Novas, dando origem à sigla NTIC.

[9] Disponível em: https://webcompany.com.br/o-poder-das-redes-sociais-no-cotidiano-dos-brasileiros/. Acesso em: 21.02.22.

[10] A edição consultada, portuguesa, não possui registro de data, mas o livro foi publicado pela primeira vez em 1930.

[11] Há inúmeras tradições e “modelos” de parlamentarismo: o Inglês, o Sueco, o Alemão, o Japonês, o Israelense, entre outros.

[12] Alguns preferem a expressão “moção de censura construtiva” – o voto a favor da constituição de outro governo.

[13] O livro contém a transcrição integral das exposições, comentários e debates (Bolívar Lamounier, Ulysses Guimarães, Delfim Neto, Maria Teresa Sadeck, Fernando H. Cardoso, Nelson Jobim, Dieter Nohlen e outros) ocorridos durante o seminário Presidencialismo ou Parlamentarismo: perspectivas sobre a reorganização institucional brasileira, realizado em São Paulo nos dias 30 e 31 de Março de 1992.

[14] Na prática a sustentação é dada pela base de apoio (a maioria) constituída pelos partidos com representantes no Gabinete; à oposição, em todos os sistemas, cabe(ria) tão somente fiscalizar a representação.

[15] Atenção: por se tratar de um exemplo hipotético foram omitidas as considerações sobre as fracções dos cálculos; todavia, para o que ora importa, a clareza e o entendimento do problema da representação parlamentar, não há prejuízos.

[16] 1806 – 1873: além de influente pensador inglês, foi eleito para o Parlamento Inglês.

[17] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_%C3%BAnico_transfer%C3%ADvel. Acesso em: 24.02.22.

[18] Disponível em: https://www.politize.com.br/voto-preferencial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=voto-preferencial.

Vide também: https://www.camara.leg.br/noticias/791721-comissao-especial-aprova-proposta-que-altera-regras-eleitorais/. Acesso em: 24.02.22.

[19] O conceito de maioria será melhor esclarecido na próxima seção.

[20] Mas também se aplica aos Executivos estaduais e federal.

[21] O tema não é de somenos importância quando se observam a natureza e a relevância das matérias deliberadas sob este ou aquele critério de maioria; vide, por exemplo, as decisões tomadas nas “turmas” do Supremo Tribunal Federal, onde, em razão do perfil e posicionamento conhecidos dos integrantes, é possível inferir com grande grau de certeza sobre as decisões, o que permite aos interessados “administrar” o curso do processo conforme o quórum e a oportunidade, etc.

[22] Disponível: https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada. Acesso em: 25.02.22.

[23] Idem nota 21.

[24] Quem nunca ouviu a expressão “quem estiver de acordo permaneça como está … aprovado por unanimidade!”?

[25] Embora os Senadores sejam a expressão do aspecto federativo do país, portanto representam os estados membros, eles também nos representam como cidadãos; contudo, o leitor mais cioso dos rigores formais pode pensar o assunto em tela a partir da representação na Câmara, dos 513 Deputados – estes sim os representantes do povo – sem prejuízo ao entendimento.

[26] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Acesso em: 25.02.22.

[27] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Agência Senado. Acesso em: 25.02.22.

[28] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Dividir_para_conquistar. Acesso em: 26.02.22.

[29] Não só ampliaria ainda mais este texto, já bastante extenso, como imagino, frente aos de

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