LEITURA DAS SINDICÂNCIAS E ESCRUTÍNIO SECRETO
O Respeitável Irmão José Ferreira, sem mencionar o nome da Loja, Oriente e Estado da Federação, Rito Brasileiro, GOB, apresenta a dúvida seguinte:
LEITURA DAS SINDICÂNCIAS
Eminente Irmão Pedro Juk. Em minha Loja praticamos o Rito Brasileiro do GOB. Acompanho seu blog regularmente, pois o vejo como um veículo de crescimento no conhecimento maçônico. Permita-me por favor, perguntar se o ato da leituras das sindicâncias pode ser independente do escrutínio secreto, ou seja, é ilegal ou significa quebra ritualística fazer a leitura das sindicâncias e demais peças do processo em uma sessão e fazer na sessão seguinte apenas a leitura do parecer da comissão de Ad. e Graus e em seguida correr o escrutínio? Desde já agradeço profundamente sua orientação.
CONSIDERAÇÕES.

Lidas as sindicâncias e demais afins, o processo de escrutínio prossegue (na mesma sessão) atendendo ao previsto nos Artigos 16, 17, 18 e 19 do Regulamento Geral da Federação.
Ilustro essas considerações mencionando o que prescreve o Art. 18 do RGF, principalmente:
Art. 18 - Lido o expediente na íntegra (o grifo é meu) pelo Venerável Mestre, sem mencionar os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a admissão do candidato.
Parágrafo único – Uma vez iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão (o grifo é meu).
Embora essa não seja a minha especialidade, a de interpretar diploma legal, me parece que o Regulamento Geral da Federação prevê claramente que a leitura do expediente pertinente à admissão do candidato se dê na mesma sessão em que ocorrerá o escrutínio secreto.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAIO/2021