BALANDRAU PARA APRENDIZES E COMPANHEIROS
Em 12/06/206 o Respeitável Irmão Aluízio Cerdeira, Loja Autora do Amazonas, 2445, REAA, GOB-AM, Oriente de Parintins, Estado do Amazonas, pede esclarecimento para o que segue:
BALANDRAU
O uso do balandrau no REAA é permitido aos Aprendizes e Companheiros em sessões Ordinária, exceto em sessões magnas? Apenas pra tirar a minha dúvida, embora acredito que seja permitido.
CONSIDERAÇÕES
É como consta no Ritual de Aprendiz, REAA, 2024 vigente no GOB, página 33, primeiro parágrafo:
· "Os Maçons, presentes às Sessões Ordinárias e, obrigatoriamente nas Magnas, estarão trajados de acordo conforme o Rito: terno preto ou azul-marinho escuro, sapatos, cito e meias na cor preta, camisa branca, gravata (preta, lisa sem ornamentos, modelo tradicional), podendo portar [...]".
Ainda nessa mesma página, no parágrafo seguinte consta:
· "Nas Sessões Ordinárias (os grifos são meus), admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo (os grifos são meus) e mangas compridas, sem qualquer símbolo ou insígnias estampadas, desde que usado com calça, meias e sapatos pretos, não sendo permitido o uso de tênis ou de outros calçados similares (os grifos são meus)".
Conforme se pode ver nos textos acima retirados do Ritual, todos os maçons - AApr∴, CComp∴ e MMestr∴ - presentes às sessões ordinárias podem vestir balandrau, desde que obedeçam aos requisitos de vestuário acima descritos.
Vale a pena lembrar que o uso de balandrau como vestuário nas sessões ordinárias é somente para ritos que o admitem, portanto, um maçom do REAA, seja ele um Apr∴, Comp∴ ou Mestr∴, quando em visita a outra Loja precisa ficar atento a esse particular, mormente porque existem ritos que não admitem o uso de balandrau. Há ritos que em qualquer sessão, seja ela ordinária ou magna, somente admitem o uso de terno.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2026
