Blog Pedro Juk

ADMINISTAÇÃO - CARGOS ELETIVOS

✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk) 📅 27/05/2026 👁️ 5 Leituras

Em 25/03/2026 o Respeitável Irmão Mario Pereira Gomes Filho, Loja Justiça e Amor, 0799, REAA, GOB-SP, Oriente de Bebedouro, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte pergunta.

 


ADMINISTRAÇÃO

 

Olá meu Ir preciso de um esclarecimento. O Mestre de Cerimônias pode fazer parte a administração da Loja (diretoria)?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Esse não é propriamente um assunto pertinente à ritualística e a liturgia maçônica, portanto, as minhas colocações abaixo não têm o caráter laudatório, senão como frutos da minha opinião.

Assim, nessa questão, salvo melhor juízo, entendo que pela legislação do GOB a diretoria da Loja é eleita em sufrágio dirigido e determinado pelo TEM (Tribunal Eleitoral Maçônico) da Obediência.

No caso específico da diretoria de uma Loja que pratica o REAA, conforme menciona o RGF, são eleitos os cargos de Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador e Secretário, Tesoureiro e Chanceler.

Os demais cargos e comissões, conforme o rito, são nomeados pelo Venerável Mestre recém-eleito. No caso do Mestre de Cerimônias, ele é um Oficial nomeado e empossado pelo Venerável Mestre. Assim, sob essa óptica, o Mestre de Cerimônias não é parte do número de sete Mestres Maçons eleitos, conforme a legislação, que constituem a diretoria da Loja.

Ao concluir essa minha opinião, vale ainda mencionar que conforme a legislação maçônica, não pode haver duplicidade de ofício quando se tratar de cargos "eletivos" – em síntese, não é permitido alguém ser eleito para mais de um cargo de cada vez. É incompatível o exercício de dois cargos eletivos ao mesmo tempo.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAI/2026

 

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