A associação que abriga a Loja Maçónica…
Um espaço à criatividade, alcances e desdobramentos gerenciais [1]
Introdução
Uma Loja Maçónica, além de ser um ambiente de práticas ritualísticas, espaço para o exercício do livre pensamento, de crescimento pessoal, aperfeiçoamento moral, entre outros desideratos amplamente conhecidos é, também, uma Organização; e enquanto tal necessita ser gerenciada – sem prejuízo de maior refinamento, por ora entenda-se o processo que submete todas as actividades e iniciativas ao Planeamento, à Organização, à Direcção e ao Controle. Assim, embora o ecossistema maçónico seja amplo e diversificado, como ilustrado por Pinheiro (2023a), mais proximamente há duas Organizações que demandam gerenciamento específico, porém podem (devem) ser complementares: a Loja e a Associação que a abriga.
Claro que, de um modo ou de outro, sempre há alguma manifestação de gerenciamento, pois “as coisas andam, acontecem”; todavia, o que ora se afigura cada vez mais evidente é a necessidade de algum grau de profissionalização da gestão, ou seja, o seu uso deliberado e com o recurso às ferramentas típicas, das mais básicas, a exemplo da elaboração, introdução e sistematização de rotinas e processos padronizados, às mais elaboradas como é o caso do Planeamento Estratégico.
Na ausência desses elementos as Lojas mantêm a agenda inercial, sem alteração deliberada no status quo das actividades, todo o dia é “mais do mesmo”, algumas até são declaradamente avessas às mudanças porque entendem, equivocadamente, que estas são incompatíveis com a tradição que lhes é muito cara. As inovações, quando introduzidas, resultam da ousadia de alguma liderança temporária, eventualmente o Venerável da hora, razão pela qual tendem a ser efémeras perdendo-se no tempo os eventuais resultados positivos. E sendo uma organização na qual a cultura da senioridade possui grande peso, os mais jovens, seja pela idade ou pelo pouco tempo que lograram o Grau de Mestre Maçom, em geral têm reduzida participação e influência nos destinos da Loja, por vezes são mesmo constrangidos a silenciarem no entendimento de que assim melhor aprenderão com os mais velhos e experientes, estes sim, supostamente os verdadeiros detentores dos conhecimentos e mistérios da Ordem. O desconhecimento submetido aos constrangimentos cria, então, o espaço (efectiva arena) para os jogos de poder (Pinheiro, 2023b).
Neste contexto, com os olhos e as atenções todas voltadas para a Loja, salvo melhor juízo, mesmo entre aqueles já com alguns anos de vivência no ambiente maçónico, são poucos os que se dão conta de que a Loja Maçónica é, também (deveria ser), dotada de personalidade jurídica. Objectivamente, trata-se aqui de uma Associação, pessoa jurídica de direito privado prevista na Alínea I, do Art. 44 do Código Civil Brasileiro – CCB – (BRASIL, 2002); em outros termos, um grupo de pessoas físicas (no caso os integrantes do Quadro de Obreiros da Loja) unidas e organizadas com fins não económicos (empresariais). Todavia, embora em alguns aspectos elas se confundam, a Loja e a Associação são figuras distintas, esta é mais ampla e abriga aquela; daí as duas Organizações: a Loja propriamente dita; e, a Associação. Ter clara essa realidade não só contribui para solucionar alguns problemas, como abre novas oportunidades às Lojas a partir do gerenciamento sinérgico das duas Organizações; é o que, na sequência se pretende demonstrar.
Um quadro de referências
Assim, se a Associação é uma Organização (lato sensu), além Loja ela pode, por exemplo, também abrigar mais duas unidades: um Departamento de Estudos & Pesquisas; e outro dedicado à Acção Solidária; neste caso, a Loja, por analogia, corresponde a outro (o terceiro) Departamento. Não obstante, actualmente tudo se passa como se e somente se a Loja pudesse ter existência e se confundir com a própria Associação, tudo se organiza em torno e para ela, o que não só é um equívoco, como uma restrição ao escopo e à especialidade das suas acções, com o agravante de carregar graves riscos.
A Loja é organizada e administrada a partir dos landmarks, usos, costumes, da legislação, das doutrinas, cerimónias (adopção de lowtons, pompa fúnebre, confirmação de matrimónio e outras) e liturgias conforme estabelecido nos respectivos Rituais conforme o Rito/Grau – algumas em sessões ritualísticas e privadas, enquanto outras em sessões públicas. Ademais, devido à jurisdição está sujeita às leis e determinações da Potência respectiva. E se no ambiente de Loja são admitidas determinadas discricionariedades (prerrogativas referentes ao exercício de cargos e funções, participação em sessões, critérios e estabelecimento de valores para admissão, progressão, entre outras), o mesmo não se cogita aos membros-tipo de uma Associação, pois entre estes, ressalvadas as excepções estatutárias [2], vige o princípio da isonomia. São, pois, a Loja e a Associação, Organizações que devem ser apreciadas, ainda que compartilhem determinados elementos, como entidades distintas; daí que o que a uma se aplica com vantagem à outra pode ter efeito contrário, notadamente no que refere à gestão.
A característica não empresarial da Associação fica logo evidenciada na enunciação da missão e dos objectivos declarados no Estatuto (documento que corresponde à sua Certidão de Nascimento). O exemplo logo a seguir, que com algumas alterações também pode ser encontrado em outras Associações, foi extraído do Estatuto da Associação que acolhe a ARLS Mário Juarez de Oliveira, nº 4547, Grande Oriente do Brasil-RS:
Constituem-se objectivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.
O qual, por sua vez, guarda semelhanças, por exemplo, com o da ARLS Compassos de Luz, 201, Grande Loja Maçónica do Estado do Rio Grande do Sul:
- 1º – A Loja Maçónica, denominada “LOJA COMPASSOS DE LUZ”, doravante, neste Estatuto, designada somente por LOJA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos […] Destina-se à prática da Franco-Maçonaria […] Procurará manter o constante progresso da Maçonaria, no seu antigo carácter de apostolado da mais alta moralidade, da prática das virtudes, da liberdade, da igualdade e fraternidade […]
- 5º – São fins precípuos […] Promover o aperfeiçoamento moral e intelectual dos seus membros […] auxiliar, na medida dos seus recursos, todo empreendimento humanitário e altruístico […] eventuais infortúnios de associados [ …] prestar serviços de carácter social, comunitário, filantrópico e beneficente.
Como se constata, o projecto básico é análogo independentemente da Potência e do Rito – a primeira adopta o Rito Escocês Rectificado e, a segunda, o Rito Escocês Antigo e Aceito [3].
Ou seja, o que nos une como maçons organizados em colectivo é um ideal, mas que para ser concretizado à luz do marco regulatório nacional (idealmente) [4] requer a constituição da pessoa jurídica (a Associação) que abrigará a Loja. No seu nível mais abrangente a matéria é tratada nos Art. 53 a 61 do CCB. Nestes termos, a Loja é espécie do género: uma Associação Maçónica. Mas enquanto a Loja tem a sua acção mais restrita, nada impede à luz do marco regulatório nacional que o escopo de actuação da Associação seja alargado, nos termos já estabelecidos, que possua outros Departamentos.
Não ser uma Organização empresarial não implica que Associação não possa desenvolver actividades geradoras de excedente (a exemplo da venda de produção intelectual, prestação de serviços, locação de espaços, utensílios, etc.), eis que o que as diferencia é o modo como se verifica a apropriação do excedente (ou eventualmente o rateio do prejuízo): no primeiro caso o lucro é livremente dividido entre os sócios na proporção do capital (ou natureza do título) investido, enquanto que no segundo destina-se exclusivamente a cumprir a finalidade estatutária da Associação.
Nessa senda, nada obstaculiza que o excedente, de modo indirecto, seja mesmo apropriado pelos associados mediante, por exemplo, a concessão de descontos na mensalidade instituída para a manutenção das actividades. Todavia, o mais habitual é que os excedentes sejam aplicados na execução de melhorias no ambiente de trabalho, em programas de capacitação, entre outras formas desde que tudo ordenado à Missão institucional-estatutária. Nessa esteira, nada parece mais apropriado e desejável do que a construção do Templo próprio, eis que muitas vezes, por falta de disponibilidade, a Loja se vê obrigada a trabalhar em Templos cuja arquitectura e decoração não são os mais adequados ao Rito que pratica. Embora diferentes, pois enquanto as Fundações são patrimónios a serviço de um propósito e para o qual necessitam de pessoas, e as Associações são pessoas a serviço de um propósito e para o qual necessitam de património, ambas têm rigidez quanto à disponibilidade dos activos – estritamente vinculados à Missão. Assim, como de regra é exigido de todas as organizações, como ressaltado no Art. 50 do CCB, é preciso estar atento para evitar, sob as penas da lei, o desvio da finalidade e a confusão patrimonial.
Uma vez constituída, a Associação, à qual todo o Quadro da Loja torna-se vinculado a partir da Iniciação, pode então assumir compromissos, firmar contractos, contrair empréstimos, despender recursos, etc., tudo desde que com vistas à concretização dos ideais estatutários – sua razão de ser. Ademais, pode também exercer direitos, a exemplo de requerer junto às autoridades do Estado o reconhecimento como Organização Social de Interesse Público – OSCIP, condição necessária (porém não suficiente) para com ele (o Estado) contratar [5], receber recursos (directamente ou via incentivo fiscais) para financiar projectos afins com a missão institucional, a exemplo de actividades relacionadas à beneficência, entre outras – vide Pinheiro e Dutra (2023). Submete-se, também, sem prejuízo a outras, às demais exigências fiscais, legais, administrativas e trabalhistas determinadas pelas autoridades estatais (nos três níveis), como, por exemplo, atender às normas sanitárias e de segurança. De regra, as Luzes da Loja, por determinação estatutária, mas não obrigatoriamente, são também designadas como administradores e respondem pela Presidência (o Venerável Mestre – VM) e pela Direcção (Vigilantes e outros eleitos, a exemplo do Tesoureiro) da Associação que a acolhe. E aqui é importante chamar a atenção para um ponto fulcral: enquanto que é conveniente que o Tesoureiro da Loja esteja alinhado [6] (em termos de visão, projectos, relacionamento, etc.) com o VM, aos Associados interessa que o Irmão seja independente, técnico e prime pela transparência.
Destarte, em razão do vínculo de solidariedade que une todos os irmãos da Loja à Associação, mas também do alcance e das responsabilidades inerentes ao Quadro Geral e à Direcção, uma das primeiras iniciativas deveria ser a entrega (e com os devidos esclarecimentos) a todo irmão admitido na Loja (na Ordem), de uma cópia do Estatuto, bem como do seu Regimento Interno (RI) – documento que adiante será objecto de considerações específicas. Infelizmente, no dia a dia a figura da Associação tende a ser esquecida, assim como as responsabilidades do corpo directivo de regra estão focadas apenas nos assuntos pertinentes à Loja, mais especificamente aos aspectos doutrinários e ritualísticos, o que inclui as Iniciações. Entretanto, a Associação, em termos práticos, só passa a ter existência quando e para aqueles que vierem a ocupar cargos, notadamente as Luzes, mas também o Secretário e o Tesoureiro; para os demais, do Quadro Geral, como se diz, eventualmente só virão a ter o devido conhecimento quando for tarde, na expressão popular, “quando a porta já estiver arrombada”. Por oportuno, cabe trazer à lembrança algumas notas históricas – o Código Maçónico das Lojas Reunidas e Rectificadas – referentes ao contexto do surgimento, no séc. XVIII, do Rito Escocês Rectificado:
OUTRO [7] erro comum e perigoso, infelizmente engendrado por aqueles tempos de tumulto e anarquia, e mais tarde pelo costume, era considerar os fundos de uma Loja, derivados de recepções, como se fossem da sua própria propriedade e como se não fossem obrigados a prestar contas aos seus superiores; daí a multidão de Lojas formadas sem constituições legais, a fim de favorecer a ganância de alguns Mestres fingidos e daqueles com quem eles desejavam compartilhar o produto do seu tráfico. Além disso, os enormes gastos com banquetes luxuosos e decorações frívolas e magníficas, que, não sendo controlados, absorveram fundos cujo destino era muito mais precioso, foi o mesmo que um roubo dos propósitos caritativos que caracterizam a Ordem, e que deveriam tê-la tornado respeitável aos olhos dos profanos
(Souza, 2023, p. 23).
Também aqui cabe um chamado à atenção:
- no transcurso da sua trajectória pela Ordem, ao Maçom interessado e experiente é dado saber que a realidade apresentada acima não é exclusiva de algum espaço-tempo, ou seja, infelizmente se faz presente ainda hoje;
- sem prejuízo às estruturas de governança hoje existentes – Potências -, o primeiro, mais legítimo e por isto o mais importante nível superior para prestação de contas é a assembleia dos associados, muito embora em algumas Lojas-Associações, existam Comissões de Orçamento e Finanças bastante activas no quotidiano.
Mas não são apenas o ideal e a finalidade não lucrativa que distinguem as Associações das demais pessoas jurídicas; a igualdade e a ausência de direitos e obrigações recíprocas entre os associados, também as tornam singulares – todos são igualmente associados por livre e espontânea vontade, não se distinguem (e criam hierarquias), por exemplo, pelo número de quotas/acções que detêm. É, pois, ao amparo da isonomia que no âmbito da Associação não se admitem as discricionariedades aceitas porque intrínsecas às doutrinas e liturgias próprias a cada Rito adoptado pelas Lojas. Noutros termos: enquanto nas Lojas as relações e as competências são organizadas conforme os Graus, nas Associações a hierarquia é funcional e democrática. Ademais, cumpre salientar: o compromisso dos associados é antes e sobretudo com a missão institucional para a qual todos, cada qual de acordo com as habilidades, recursos e competências, deve contribuir. Assim, considerando que a Maçonaria em alguns Ritos chega mesmo a se identificar como monárquica, em princípio poderia haver conflitos e contradições; todavia, estes devem ser tão somente aparentes, pois como pode ser verificado mediante simples confrontação, a missão institucional assim como os objectivos das Associações e das Lojas, por construção, confundem-se independentemente da Loja, Potência ou Obediência.
E sendo o Estatuto a norma geral e abstracta, é no RI que podem ser encontrados o projecto de estrutura e funcionamento da Associação, isto é: como essa mobiliza os seus recursos e o efectivo no sentido à consecução dos seus objectivos, como as actividades são distribuídas, quais os mecanismos de governança, controle interno, accountability, entre outros aspectos igualmente relevantes. Em perspectiva mais ampla, aplica-se ao Estatuto e também ao RI, a velha pergunta: é melhor o governo das leis ou o governo dos homens? A resposta pode ser encontrada em N. Bobbio (1999, p. 97):
A supremacia da lei com respeito ao juízo dado caso por caso pelo governante […] repousa na sua generalidade e na sua constância, no facto de não estar submetida à mudança das paixões: este contraste entre as paixões dos homens e a frieza das leis conduzirá ao tópos não menos clássico da lei identificada com a voz da razão. (p. 96)
[que conclui na mesma página]
Todas as primeiras constituições escritas, tanto as americanas como as francesas, nascem sob o signo da missão histórica extraordinária de quem instaura, com um novo corpo de leis, o reino da razão, interpretando as leis da natureza e as transformando em lei positiva com uma constituição saída, de um só jacto, da mente de sábios.
E como isso se expressa e pode ser verificado nas leis lato sensu? Pela incorporação ao texto, por exemplo, do mecanismo republicano (mas que não lhe é exclusivo) de “freios e contrapesos”: nenhuma parte da estrutura ou governança pode concentrar poder em demasia, cabendo às demais o compartilhamento de tarefas assim como o encargo da fiscalização recíproca e tempestiva. Tais procedimentos, diga-se, são plenamente alinhados ao espírito associativo, sendo contrários, por exemplo, à discricionariedade prevalecente na estrutura piramidal típica às corporações. E se a todas as Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado se aplica a princípio de só serem obrigadas a fazer o disposto em lei (que deve ser prévia, escrita, estrita e clara), o que então equipara as Associações às demais PJ, mas no caso das primeiras, o leitmotiv, desde que não contrarie a legislação, é a visão comum que uniu os associados.
Nessa linha, sobretudo o RI, pelo desenho da estrutura, dos processos e atribuições das competências que estabelece, deve antecipar-se às situações que possam comprometer a continuidade sustentável da Loja, a exemplo do cometimento de aventuras pelo Quadro de associados, em especial pelas Luzes (e em geral também administradores da Associação) mas não sem a cumplicidade silenciosa e omissa dos Irmãos que, acomodados ou enlevados pelo ambiente de confiança fraternal, relaxam os procedimentos. Assim, às características gerais, no caso de uma Associação que abriga uma Loja Maçónica, quer nas atribuições das competências, mas sobretudo a partir das relações cruzadas estabelecidas entre as suas unidades operacionais (cargos, Comissões, etc.), impõe-se a inclusão de regras e procedimentos que estimulem a co-participação e o comprometimento do maior número de associados; só assim todos serão efectivamente envolvidos e responsabilizados. Ademais, não se deve desprezar os efeitos e os ganhos didácticos dessas iniciativas, em conjunto, vistas como formação e capacitação dos futuros Veneráveis.
Destarte, o Estatuto e o RI, o primeiro pela amplitude que dá cobertura ao segundo, e este pelo detalhamento que concretiza a visão expressa no primeiro, não podem ser considerados meros documentos formais e produtos da burocracia institucional, mas antes oportunidades estratégicas que a racionalidade e a sapiência dos fundadores devem colocar a serviço do ideal que deu causa às Organizações. A organicidade conferida ao RI é reveladora da visão e da estratégia, assim como, para os olhos mais acurados, de como se passa o dia a dia interna corporis à Loja (e à Associação), podendo mesmo ser antecipada a natureza dos problemas potenciais ou mesmo já manifestos.
O RI, como todo acto normativo, é também instrumento modelador de atitudes e comportamentos, enquanto inibe uns, estimula outros tantos, inclusive a iniciativa e a liderança. De outro lado, uma das críticas dirigidas às leis, sobretudo à Lei Maior, a de que mais se aproxima de um ideal utópico do que da realidade, em parte também se aplica aos RI. Mas se há uma distância entre o ideal e a realidade, é justamente esta distância que deve ser, quando não eliminada, reduzida ao mínimo, e o RI não tem outra finalidade senão a de contribuir no rumo a este sentido.
Cumpre alertar que a recíproca é verdadeira: documentos não submetidos à indispensável reflexão crítica e estratégica transmutam-se em efectivos obstáculos à boa gestão e às inovações, sendo mesmo utilizados como justificativa (que aí então se legitima) para a manutenção indefinida do status quo [8]. Ademais, podem levar a desastres institucionais e a favorecer, e mesmo antes estimular comportamentos oportunistas que posteriormente exigirão intermináveis discussões e julgamentos sobre as condutas pessoais, quando, efectivamente, a raiz do problema se localiza (e enquanto não for removida actuará como semente plantada) no projecto do desenho institucional-organizacional.
E assim como as leis não podem ser apontadas como empecilhos às transformações sociais, facto que implicaria num paradoxo, pois aquelas são instrumentos construídos pela e à disposição e a favor da sociedade, um Estatuto não é um molde para engessamento, peça estática e tampouco definitiva; admite e requer que seja revisto, senão pela iniciativa das suas lideranças, pelas imposições do contexto, como é o caso das novas oportunidades tecnológicas ou alterações nos marcos regulatórios que impactam no dia a dia de todos. Raciocínio análogo se aplica ao RI. Noutros termos: nem o Estatuto nem o Regimento Interno podem ser considerados entraves à gestão, à inovação, enfim, às mudanças necessárias à consecução eficaz, eficiente e efectiva dos fins institucionais. Justo o contrário.
Destarte, contrariando o senso comum, o Regimento Interno não é uma mera cópia ligeiramente modificada e por vezes ampliada do seu Estatuto, e tampouco de somenos importância; justo o contrário, como visto, pode vir a ser um poderoso instrumento de gestão, efectiva alavanca que combinada a outras ferramentas pode erigir grandes construções. E também por todos os motivos já expostos, não é concebível que sejam estabelecidos a partir do, lamentavelmente habitual, “copia-cola” e sobre cujas cópias se ajustam tão somente as informações de identificação – a prática executada pela maioria das Lojas também por sugestão (imposição?) das Potências no sentido à padronização.
O Quadro I – “Associação Maçónica vs. Loja” é um esforço preliminar no sentido a destacar, em síntese, algumas diferenças entre as Organizações objectos destas considerações. Como sói ocorre, se de um lado as sínteses esquemáticas oferecem imprecisões e riscos, de outro se revestem de forte apelo didáctico, razão pela qual ora se justificam:
A clareza de que coexistem duas organizações – a Loja e a Associação que a abriga – que embora distintas compartilham elementos que podem (devem) actuar sinergicamente, é um dos primeiros passos para a abertura e o desbravamento de novas e inusitadas oportunidades e benefícios, tanto para a Loja quanto para a geração de externalidades positivas – como adiante será visto. E se a Loja reunida em Templo é “sagrada” e tem as suas iniciativas e a agenda delimitadas pela doutrina e pela ritualística, a Associação é “profana”, uma organização civil cujo escopo de actuação pode ser ampliado.
Na sequência, a questão central diz respeito à (re)elaboração do Estatuto – missão, unidades internas, competências departamentais, fontes de recursos, etc. Trata-se de documento que, muito antes de ser um mero “copia-cola” de outros tantos que, com foco exclusivo na Loja chegam a ignorar a existência da própria Associação, pode vir a ser, quando combinado ao Regimento Interno, poderosa ferramenta estratégica para alavancar as possibilidades de realizações da Loja em particular e da Ordem em geral.
Por fim, se de um lado a admissão de outras unidades internas à Associação, ao nível da Loja, tudo devidamente especificado no Estatuto, não fere, não interfere e tampouco afecta o vínculo desta com a Potência, de outro descortina e libera possibilidades hoje impedidas às Lojas. Em síntese, a rigor, o Estatuto da Associação pode ser um e o da Loja outro desde que este não contrarie aquele; por evidente que actualmente o da Loja, de regra, reproduz o da Associação e, a partir deste, é elaborado o seu Regimento Interno. E não se pretende que seja muito diferente: no Estatuto da Loja continuará constando o seu vínculo com a Potência; entretanto, o Estatuto da Associação, além das atribuições da Loja, poderá contar com outras estruturas e competências desde não provoquem conflitos. Alternativamente, mas com custo adicional e talvez desnecessário, há a possibilidade de ser criada uma Associação das Associações (AA), isto é, aquela que reuniria outras Lojas (Associações Maçónicas) que, então, ainda permaneceriam 100% identificadas e confundidas com a Associação que as acolhe, deixando à AA as demais atribuições e unidades departamentais. Eis, pois, algumas ideias e um convite à reflexão crítica para aprimoramento com expectativas de implementação.
À guisa de ilustração
Suponha-se, tal como sugerido anteriormente, que a Associação Buscadores da Verdade esteja constituída por três Departamentos; tudo, conforme já ressaltado, devidamente estatuído no seu Estatuto Social:
- a Loja Buscadores da Verdade;
- o Departamento de Estudos e Pesquisas Maçónicas (DEPM); e,
- o Departamento de Atenção aos Idosos (DAI) [9].
A Loja, sob a orientação geral do seu Regimento Interno, administrativamente funcionará tal qual as demais Lojas da jurisdição e de acordo com as prescrições doutrinárias, ritualísticas e litúrgicas referentes ao Rito adoptado.
Já o DEPM poderá se organizar de modo independente à Loja, por exemplo, nos seguintes termos:
- possuir quadro próprio, Iniciados na Loja ou noutras Lojas/Potências, o que amplia o escopo das Linhas de Estudos e Pesquisas & Ritos objectos de estudo que, nada objecta, poderão ser alavancados a partir do estabelecimento de parcerias com profanos – pesquisadores independentes, homens e mulheres, inclusive colaboradores residentes no exterior;
- os seus estudos e pesquisas poderão ser convertidos em produtos (livros e publicações em geral) ou serviços (palestras, cursos, pesquisas de interesse das Lojas ou da Ordem em geral, organização de eventos, etc.), remunerados ou não. O DEPM poderá, inclusive, actuar como braço auxiliar nas actividades docentes promovidas pela(s) Loja(s), a exemplo da orientação técnica (estrutura, normas, bibliografia, etc.) sobre a melhor maneira de os Irmãos desenvolverem os seus trabalhos livres ou mesmo os pertinentes às Instruções;
- mesmo no caso dos eventos referidos no item anterior (seminários, palestras, participação em entrevistas, etc.) que não envolvam actividades ritualísticas, se houver interesse de preservar a Loja ou Potência, tudo poderá ser conduzido directamente pelo DEPM da Associação; e finalmente, mas sem a intenção de exaurir as possibilidades,
- com os recursos arrecadados a Associação poderá adquirir equipamentos, bens, utensílios e mesmo contratar (em carácter permanente ou temporário) quadro específico para não apenas melhor desempenhar as suas actividades como para subsidiar os projectos coordenados pelo DAI.
O DAI elaborará, coordenará e executará projectos atinentes à sua finalidade precípua:
- assim, a sua primeira ocupação aponta no sentido da actuação como um braço activo e operacional da hospitalaria da(s) Loja(s), pois se firmadas parcerias, estas não apenas têm ampliado o alcance das acções e dos resultados obtidos (se realizados individualmente), como podem lograr ganhos de escala nas aquisições dos recursos necessários;
- além dos recursos recebidos das Lojas e eventualmente do DEPM, caberá ao DAI identificar novas fontes mediante a organização e a promoção de eventos patrocinados, bem como pela via da habilitação ao recebimento de recursos públicos mediante participação em Editais ou incentivos fiscais (a exemplo da retenção de parte do Imposto de Renda com base no Estatuto do Idoso) [10]; por fim,
- deverá se ocupar de estabelecer parcerias com outras pessoas físicas (maçons ou não), jurídicas públicas ou privadas (Associações, Fundações, ONGs em geral) ou colectivos que compartilhem o mesmo foco de interesse ou público-alvo.
O caso acima, hipotético, é tão somente um exemplo do alcance da acção de uma Associação que abriga uma Loja Maçónica, mas que com esta não se confunde na medida em que também abriga mais dois Departamentos “especializados”; sendo assim, são entes com alguma autonomia (tendo as suas competências delimitadas estatutariamente) que actuam em sinergia em prol do objectivo comum a todas as unidades que, em última instância, se confundem com o da Associação. Sem dúvida que o exemplo ilustra uma situação que sugere já estar madura, onde (ingenuamente) tudo funciona “às mil maravilhas”; mas na prática, como de sorte ocorre com todos os empreendimentos, tudo é processo em aprendizagem, trial and error, ajustes continuados pois, afinal, “uma longa viagem começa com um único passo” (Lao-Tsé). No primeiro momento todos os Departamentos serão ocupados e as funções executadas pelos Quadros da Loja, mas passado algum tempo, com a aprendizagem, experiência e expansão, os cargos tendem a ser compartilhados à luz dos melhores interesses do colectivo. Finalmente, ainda que desnecessário enfatizar, os Departamentos aventados (DEPM e DAI) também são hipotéticos, meramente ilustrativos, nada impedindo, por exemplo, que em resposta à conjuntura ou mudanças estruturais e de longo prazo, a Associação (por deliberação da assembleia dos associados) intensifique a sua actividade social a partir não só de um DAI, mas também de um Departamento de Apoio aos Jovens em Situação de Vulnerabilidade, de outro voltado ao Estudo e Desporto, entre outras tantas possibilidades que o modelo geral faculta.
Todavia, o espectro e o potencial do binómio Associação-Loja são mais amplos, pois se constitui em efectiva ferramenta para equacionar e solucionar problemas habitualmente enfrentados pelas Lojas, sobre os quais não cabe aqui aprofundar considerações de procedência porque fugiria ao propósito, mas tão somente admiti-los como uma realidade passível de enfrentamento pela proposta em tela: por exemplo, trata-se da dificuldade de “abrir a Loja” por falta de quórum e, o excesso de sessões em nível de Aprendiz. Quem já não participou (e mais de uma vez) de uma sessão a campo motivada pela falta de condições de “abrir a Loja”? Quem já não chegou mesmo a esquecer determinados procedimentos ritualísticos exclusivos das sessões para Companheiros e Mestres de tão raros que são estes eventos, sobretudo os dedicados exclusivamente aos estudos?
Claro que também existe o inverso: Lojas maioritariamente constituídas por Mestres que se obrigam a promover sessões em Graus de Aprendiz e Companheiro para não obstaculizar a trajectória dos poucos Aprendizes e Companheiros, o que pode vir a ser uma restrição à amplitude e à profundidade dos estudos com subsequentes efeitos desmotivadores.
Na ausência, por desconhecimento ou falta de interesse (por acomodação ou outros motivos), de um sistema de gestão de Loja (Pinheiro, 2023c) que prescreva uma agenda planeada e por isso bem distribuída com actividades/Grau, o estabelecimento de certas disposições estatutárias pode dar estabilidade, continuidade, reconfigurar e dinamizar as actividades das Lojas. A ideia é que 2 (duas) ou mais Lojas que trabalhem no mesmo Rito formem parcerias operacionais, processo que poderá ainda ser mais facilitado no caso de haver proximidade física, como ocorre nas sedes das Unidades Federadas – Grandes Lojas, seccionais do Grande Oriente do Brasil ou Grandes Orientes Independentes. Nessa linha, nada impede que para cumprir a sua missão institucional, nos Estatutos das Lojas seja estabelecido o estímulo à formação de parcerias e, nos respectivos Regimentos Internos, a declaração de que para fins do cômputo de presenças, as sessões conjuntas, independentemente se para estudos ou Iniciações e Elevações (que no RER são denominadas “Recepções”) de Grau sejam consideradas como presenciais na própria (isto é, em cada) Loja. Abre-se, então, a flexibilidade para alguns arranjos.
Por hipótese considere-se 2 (duas) Lojas, cada qual com o seu Templo, mas que trabalhem no mesmo dia da semana e possuam os seguintes efectivos [11]:
Firmada a parceria, elas poderão trabalhar individualmente (como toda e qualquer Loja) ou combinando os Quadros mediante diferentes arranjos conforme ilustrado nas Tabelas II e III:
Na hipótese ilustrada na Tabela II:
- na primeira semana (I) e nas dependências da Loja A os Mestres de ambas as Lojas se reunirão. Vantagens: além de reduzir, praticamente eliminar o risco de não Abrir a Loja por falta de quórum, é de se esperar um ganho na qualidade (profundidade, diversidade, etc.) dos trabalhos. Caberá a cada Loja orientar e alocar trabalhos aos seus respectivos Aprendizes e Companheiros;
- na segunda semana (II) os Mestres de ambas as Lojas se dividirão: uma turma (10) trabalhará no Templo da Loja A e em Grau de Companheiro aonde estarão reunidos os dois Quadros (5+4); enquanto os demais (11) trabalharão no Templo da Loja B e no Grau de Aprendiz (8+7) – ou seja, as sessões serão simultâneas. Vantagens: além das referidas no item anterior, o intercâmbio entre os mais novos na Ordem e a possibilidade de trabalhar ambos os Graus sem que um ou outro (inclusive para fins de progressão) seja sacrificado por falta da disponibilidade de agenda ou quórum. E a julgar por estudos de outras áreas, é de se esperar, também, que sabendo que estão sendo observados por terceiros, os “docentes” e “discentes” se empenhem para dar o melhor de si, tanto nas discussões quanto nos trabalhos apresentados. Passado um tempo, já dominada e amadurecida “esta tecnologia” – a das parcerias -, a Loja líder, a que tomou as iniciativas, poderá firmar parcerias com mais de uma Loja, o ampliaria o quórum, o escopo e provavelmente a riqueza dos debates. Ademais, com o tempo, é de se imaginar que um ou outro Mestre “se especialize” em matérias do Primeiro ou Segundo Grau, o que poderia se constituir, por exemplo, em critério para a apresentação de palestras magnas;
- na terceira semana (III) cada Loja trabalhará no seu Templo e com o seu Quadro próprio; finalmente,
- na quarta semana (IV) a Loja A será a anfitriã da reunião dos 2 (dois) Quadros e em Grau de Aprendiz. Recepcionar uma quantidade maior de Irmãos exige trabalho adicional que, por sua vez, requer a colaboração activa e coordenada (sob uma liderança) de vários Irmãos. Enquanto isso, o Templo da Loja B ficará livre – talvez para alguma limpeza, manutenção preventiva ou mesmo cessão para outra Loja.
Na hipótese ilustrada na Tabela III, por opção, no segundo mês não será realizada sessão exclusiva em Grau de Mestre. Para maiores sugestões sobre a elaboração da agenda anual (conteúdos, Graus, tipos de sessão, etc.) de uma Loja Simbólica vide, entre outros, Pinheiro (2023c). Assim,
- na primeira semana (I), ambas as Lojas (A e B) e cada qual no seu Templo se reunirão com os seus respectivos Quadros e em Grau de Companheiro. Aos Aprendizes, as mesmas recomendações anteriores e também em Pinheiro (op. cit.);
- na segunda semana (II) idem, só que agora em Grau de Aprendiz;
- na terceira semana (III) caberá então à Loja B recepcionar os Quadros de ambas as Lojas; portanto, invertendo-se a ocorrência do primeiro mês; finalmente,
- na quarta semana (IV) será a vez da Loja A recepcionar o colectivo.
Os casos ilustrados nas Tabelas II e III são simples e destinam-se, antes de tudo, a provocar reflexões. Mediante uma planilha Excel será possível fazer incontáveis simulações para ajustar caso a caso.
Conforme já antecipado, a distribuição dos Mestres que trabalharão nas Lojas em Grau de Companheiro ou Aprendiz também comporta opções:
- pode-se escolher um grupo fixo (por exemplo durante a vigência de uma gestão) que, então, se especializaria nos estudos e pesquisas referentes ao Grau, bem como na ritualística correspondente, podendo mesmo ter como objectivo a sua execução sem a leitura dos Rituais, isto é, valer-se tanto quanto possível da memorização. Quem já presenciou uma sessão nestes moldes (a exemplo de uma encenação teatral) é capaz de testemunhar acerca dos ganhos (em beleza, significado impressionista, celeridade, etc.) proporcionados, sobretudo, nas representações e cerimónias iniciáticas;
- alternativamente, o critério de escolha poderá ser de ordem mais afectiva, como por exemplo, manter mais próximos os afilhados dos respectivos padrinhos, sobretudo no caso do Aprendizes.
Os exemplos contemplados nas Tabelas II e III consideraram que o efectivo foi 100% participativo, o que, na prática, é evento raro; assim, quanto maior for a zona de risco operacional da Loja, maior os ganhos da celebração de parcerias institucionalizadas. Outro risco comum: a Loja prepara-se para a sessão em Grau de Aprendiz ou Companheiro, mas estes por circunstâncias adversas e não previsíveis resultam ausentes; perde-se, assim, pela falta de preparação prévia, mais uma oportunidade de estudos e reflexões nos demais Graus.
O modelo de parcerias admite variações e aperfeiçoamentos:
- uma parceria bem sucedida, aquela em todos os lados (no caso, as Lojas A e B) têm a clara percepção dos benefícios e vantagens auferidas, não raro é fruto de um projecto bem planeado, o que inclui objectivos, metas, comprometimentos e etapas para (re)avaliação. Assim, em havendo problemas e estes se revelarem insolúveis, não só é razoável como desejável que os contratantes após reavaliarem os processos busquem então outras Lojas para firmar novas parcerias;
- e mesmo que seja bem sucedida, por opção e estratégia (vislumbre de novas possibilidades e vantagens), os parceiros podem desejar enriquecer os seus portfólios;
- não há limite para o número de Lojas, o ajuste deve apontar no sentido à qualificação e enriquecimento dos estudos e debates que, por sua vez, dependem do espaço, do próprio perfil dos participantes, etc. Lojas grandes demais, se têm resolvidos certos problemas, trazem outros à tona; já as Lojas pequenas, se também têm vantagens, têm aumentado o risco operacional que, não raro, se faz acompanhar de dificuldades financeiras.
Por oportuno, cabe observar que o modelo de parcerias é uma extensão programada de uma tradição na e também objectivo da Maçonaria: a intervisitação, ora então convertida em evento permanente, lembrando que, simultaneamente, todos os parceiros poderão continuar a receber os seus visitantes.
Considerações finais
O objectivo deste ensaio foi trazer ao debate o outro lado de uma Loja Maçónica, a sua condição de ser também uma Associação, espécie do género “pessoa jurídica de direito privado” no contexto do ordenamento legislativo nacional, circunstância habitualmente deixada à margem pelos gestores (Luzes e demais dignidades eleitas) das Lojas.
Ter clara essa realidade pode não apenas contribuir para a solução dos problemas internos às Lojas (participação, concentração de poder, envolvimento, comprometimento, accountability, controles internos, entre outros) como também descortinar novas e inusitadas possibilidades de arranjos organizacionais no sentido à plena realização da missão e dos objectivos institucionais.
O Estatuto Social da Associação, combinado ao seu Regimento Interno, assim como o Loja Maçónica abrigada pela primeira, são poderosas ferramentas de gestão cujo potencial ainda está à espera de melhor exploração.
Para ilustrar o referido potencial, este texto explorou dois casos hipotéticos: 1) o da Loja enquanto mais um, mas sem dúvida o mais importante dentre os Departamentos da Associação; e, 2) a possibilidade das parcerias. Salvo melhor juízo, as propostas não agridem o marco regulatório das Potências Maçónicas regulares, situando-se, portanto, na esfera da conveniência política-institucional; daí que, uma vez inscritas nos documentos fundantes e normativos das unidades capilares, de pronto poderiam ser colocadas em prática.
A experiência das Lojas Conjuntas Especializadas/Grau (ilustradas nas semanas I e II da Tab. I), se bem-sucedida (após as devidas aferições) e institucionalizada ao nível das Lojas, mediante alteração no marco regulatório da Potência adoptante, poderia redesenhar o funcionamento da Maçonaria a partir da criação do Sistema de Lojas/Grau (SLG); assim, a cada aumento de salário os Irmãos mudariam, também, de Loja. O distanciamento da “primeira Loja” (quando sair da de Aprendizes para a de Companheiros), e depois “da segunda” (da de Companheiros para a de Mestres), acredita-se, seria recompensado pelos ganhos, todos perfeitamente alinhados com o “espírito maçónico”: a ampliação da rede de relacionamentos (o que vai ao encontro da universalização do espírito fraterno); o enriquecimento reflexivo e intelectual (pela diversidade de contactos com novas ideias e posicionamentos); pelos desafios trazidos pelo confronto com novas realidades e dificuldades; em síntese, pela ampliação dos horizontes em geral. Tal qual se diz sobre a amizade, a migração para outras Lojas não reduz o animus fraternus, ao contrário, tende a ampliá-lo. A primeira, assim como a segunda Loja sempre terão um lugar especial na memória, serão referências e forte a tendência de os Irmãos retornarem na condição de visitantes ou mesmo palestrantes para compartilharem as experiências enriquecedores, senão por outros motivos, porque diferenciadas. A trajectória maçónica, quando vivida numa só Loja tende a tecer indeléveis laços de fraternidade e fidelidade, um valor sem igual; todavia, estes mesmos laços, infelizmente, não têm o poder de afastar as desvantagens, a exemplo da limitação de visão de mundo e da própria Ordem, ambos tendentes a estar autocentrados na realidade da própria da Loja.
A nova realidade provocada pelo SLG induzirá mudanças nos comportamentos dos gestores (das Luzes), eventualmente promovendo uma saudável competição entre as Lojas: aquelas mais organizadas (agenda de trabalho, programa de docência, projectos beneficentes, etc.) e plenas de realizações, tenderão a ser reconhecidas como projectos (de crescimento e desenvolvimento pessoal) mais atraentes. Assim, ao invés de mais do mesmo, o intento seria a identificação das melhores práticas que, então, actuariam como efectivos faróis.
Cabe observar que, o que ora se sugere, em parte e de certo modo hoje já é possível através de 2 (dois) caminhos, não sendo, por este aspecto, uma novidade radical: trata-se da transferência entre Lojas quando no âmbito da mesma Potência; ou, da regularização quando entre Lojas de Potências distintas. Todavia, os custos envolvidos, do segundo bem mais do que o primeiro (cada Potência tem a sua política e tabela de valores), tornam as alternativas quase que proibitivas, o que também sinaliza o seu desestímulo oficial, daí a permanência de efectivos desmotivados e ausentes à espera de uma mudança na gestão ou, já desencantados, pelo momento oportuno para a evasão em carácter definitivo. Destarte, a institucionalização do SLG, também por esse aspecto, poderá ser um instrumento de alavancagem pessoal e institucional.
Por fim, conforme mencionado, tudo é, também, aprendizagem, oportunidade de enriquecimento sob os mais diversos aspectos; daí que, em sendo uma novidade, nem todo o potencial e tampouco as dificuldades inerentes às inovações são ainda claras e previsíveis. Considerando que as sugestões (inovações) estão inscritas na esfera organizativa, preservadas, portanto, as dimensões doutrinárias e ritualísticas, aquelas em nada constrangem a tradição que é tão cara à Ordem.
Ivan A. Pinheiro, Mestre Maçom. O autor não expressa o ponto de vista das Lojas, Obediências, Potências e Instituições das quais participa, mas tão somente exerce a sua liberdade de pensamento e expressão. E-mail: ivan.pinheiro@ufrgs.br. Agradeço a leitura e as valiosas contribuições do Irmão Prof. Lucas V. Dutra, Companheiro Maçom do Quadro da ARLS Presidente Roosevelt, 75, GLESP, Or. de São João da Boa Vista, Psicólogo, Doutor em Psicologia, Especializado em Maçonologia (UNINTER), e-mail: dutralucas@aol.com; mas por certo que os erros e as omissões remanescentes são da responsabilidade exclusiva do autor. Porto Alegre-RS, 12.08.23.
Notas
[1] Trata-se de versão revista, ampliada e actualizada da originalmente publicada pela Revista Ciência & Educação Maçónica, v. 01, n. 03, 2020, p. 11-28. ISSN: 2596-1187. Agradeço a autorização do editor.
[2] Aprovadas por todos.
[3] O autor foi Iniciado na segunda e actualmente integra o Quadro da primeira.
[4] Pela falta de divulgações oficiais, da parte das Potências, nada se pode afirmar com relação ao percentual de Lojas constituídas ou não como Associações, mas também poderiam ser abrigadas por Fundações.
[5] Por oportuno cabe lembrar que devido ao arranjo federado em três níveis, cada nível tem o seu marco regulatório e exigências próprias.
[6] Infelizmente, o que por vezes se observa são relações de subordinação e mesmo subserviência.
[7] Destaque no original.
[8] Afinal, se ninguém é treinado e capacitado, os mesmos sempre serão chamados para continuar a fazer o que sempre fizeram, e não surpreendentemente, com os aplausos dos omissos e acomodados.
[9] Trata-se de mero exemplo, poderia ser atenção aos menores em situação de risco, ao estudante carente ou qualquer outro público-alvo à escolha do Quadro de Associados,
[10] Renova-se a sugestão da consulta a Pinheiro e Dutra (2023).
[11] Nada impede que essas premissas sejam modificadas para atender situações mais específicas.
Referências bibliográficas
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- PINHEIRO, Ivan A.; DUTRA, Lucas V. Iniciativas Ocultas & Benefícios Públicos: uma conversa sobre maçonaria e beneficência. Disponível em: https://www.freemason.pt/beneficios-conversa-maconaria-beneficencia/. Acesso em: 30.05.23.
- SOUZA, Alexandre Ferreli. Rito Escocês Rectificado: normas e regras. Rio de Janeiro: Ed. do Autor, 2023.
